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Excepcional Acessório Fotográfico - utilizado como câmara escura para revelar os primeiros estilos fotográficos adaptado como porta retratos - medidas 30 x 21 cm - objeto acessório usado em câmera dobrável, projetada para produzir fotografias de meia chapa. Peça: Chassis traseiro / porta-placas / visor de câmera de fole de grande formato - Inglaterra / Europa - Segunda metade do século XIX - c. 1860-1890 - em madeira nobre envernizada (mogno / nogueira), composto por painel frontal de madeira contendo lente, obturador e diafragma (na câmera completa) e painel traseiro de madeira contendo lâmina de vidro fosco sobre a qual a imagem é projetada antes de ser feita a fotografia, permitindo que a imagem seja composta e focada. Esses painéis são conectados por foles dobráveis à prova de luz, que se estreitam para a frente, permitindo que a distância entre a lente e a placa seja alterada, mudando o foco da imagem. No objeto em questão, o conjunto traseiro em formato de moldura dobrável articulada em "V" / porta-retratos de mesa, com interior em ebonite / baquelite preta, moldura interna escalonada e presilhas de latão para fixação da fotografia. Exterior em madeira com pátina envelhecida, marcas de uso, verniz craquelado, etiqueta oval metálica numerada "8" na traseira, sistema de encaixe tipo macho-fêmea para correr no trilho da câmera. Adaptado posteriormente como porta-retrato de mesa dobrável com fotografia sépia de época - mulher Anos 1920 com bandolete, estilo flapper. Medidas: 30 x 21 cm (fechado) Técnica: Madeira torneada / encaixe manual / ebonite Função original: Chassis / porta-placa de meia chapa - aproximadamente 11 x 14 cm - inserida no portador de placas na sala escura, com emulsão voltada para fora, e depois inserida na parte traseira da câmera - slide escuro movido para cima para exposição HISTÓRICO - CÂMERAS DE PLACA: Durante a segunda metade do século XIX, quando câmeras como essa se tornaram populares, os tamanhos das placas variavam, mas a maioria das meias placas media aproximadamente 11 por 14 cm. Câmeras de placa como essa tendiam a ser usadas com capuz e tripé; alguns processos exigiam longos tempos de exposição e o tamanho da câmera não se prestava a dispositivos portáteis. As câmeras acomodam variedade de processos, os primeiros modelos tendo usado placas de metal para Daguerreótipo, antes dos negativos de placa de vidro - colódio úmido superado por placas de gelatina seca. Os primeiros fotógrafos, incluindo Joseph Nicéphore Niépce, Henry Fox Talbot e Louis Daguerre, fizeram experiências com câmera obscura na primeira metade do século XIX. As primeiras câmeras comerciais imitaram isso em estrutura de caixa de madeira. Em 1851, W. e WH Lewis de Nova York patentearam projeto com foles dobráveis de canto quadrado, e em 1857 modelo altamente influente com foles cônicos para maior compactação foi patenteado por CGH Kinnear de Edimburgo. Posteriormente foram desenvolvidas câmeras para filme em rolo, eliminando recarga frequente. As câmeras de placa eram necessariamente grandes e pesadas, e o tamanho da placa determinava o tamanho da imagem final. No entanto, a qualidade de alta resolução (ao contrário dos negativos ampliados, a imagem final não mostra granulação) levou à sua utilidade duradoura. Peça museal, histórica, para coleção de fotografia, história da fotografia, câmeras antigas, fotografia analógica, daguerreótipo, decoração vintage, gabinete de curiosidades e porta-retratos histórico. Adaptado com criatividade como porta-retratos, mantendo toda a originalidade
As obras que componentes do presente LEILÃO, foram cuidadosamente descritas pelos organizadores que solidários aos proprietários das mesmas responsabilizam por tais descrições.2ª. Por se tratarem de objetos, pinturas e peças antigas, todos os lotes são vendidos no estado de conservação em que se encontram. Assim recomendamos prévio e detalhado exame por parte dos interessados e/ou peritos designados antes da arrematação em pregão. Apos o arremate alegações quanto ao estado do lote, não servirão para descumprir compromisso firmado de acordo com o Art. 39 do Decreto 21.981/32.3ª. A Galeria Paiva Frade, aconselha detido exame antes da arrematação, devendo para tal os interessados levar peritos de sua confiança a fim de examinar a genuinidade, condição e a autenticidade das obras.4ª. Eventualmente, ocorrendo algum engano relacionado as descrições, atestado mediante dois laudos assinados por peritos idôneos e de reconhecimento acadêmico, dentro do prazo de cinco dias, a arrematação será desfeita, sem prejuízo de nenhuma das partes. Findo este prazo, o arrematante se dará por plenamente satisfeito e não mais caberá quaisquer reclamação, considerando-se a arrematação como plena e definitiva.5ª. Os objetos e obras estrangeiras serão, sem exceção, sempre apregoados como Atribuídos. Abdicando desde já, o arrematante, ao direito de qualquer contestação, afirmando sua plena e satisfeita aceitação destes termos.6ª. Declara o arrematante, que apos acurada analise e observação das descrições e imagens dos objetos ora arrematados encontram-se em perfeita consonância com a descrição, não possuindo vícios.7ª. A(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) no dia imediato ao leilão, na sede da Galeria Paiva Frade. No caso de arrematação pela internet o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverão ser depositados em até três dias. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto, faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.8ª. O Leiloeiro e Organizadores são meros mandatários, não se responsabilizando, pela origem, procedência, validade, evicção, pagamentos a terceiros, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco por registros legais ou por pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS, etc). As obras apregoadas são de propriedade de terceiros que se responsabilizam, por si e seus sucessores, e a quem for de interesse, pela autenticidade, procedência, documentação.9ª. Em forma de CORTESIA, o leiloeiro, gratuitamente disponibiliza o uso de um serviço de arrematação via Internet e/ou telefone. Precavendo deste já, que estes sistemas são passíveis de falhas técnicas, atrasos e intempéries. E que a decisão por utilizar estes meios e exclusivamente do cliente sem solidariedade, danos, e obrigações legais por parte do leiloeiro.10ª LANCES VIA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.11ª Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance fica registrado na data e hora em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.12ª. Arrematantes com pendências em outros leilões terão suas cartelas bloqueadas e não poderão licitar.13ª. Em cada lote a arrematação é validada pela aceitação deste termo, valendo como aceite e compromisso de compra, ou seja apos a arrematação NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação, salvo no parágrafo 4ª.14ª. A liquidação será sempre em moeda nacional.15ª. Em caso de litígio prevalece a decisão do Leiloeiro.16ª. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a titulo de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, por ocorrerá por conta e risco do arrematante e, na transportadora por ele indicada. Quando pelos Correios todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização, se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.17ª. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da comarca de São Lourenço, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Leilão.
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